sexta-feira, 26 de abril de 2013

Alô, dotô!


E saiu, enfim, o aguardado edital de citação referente ao clássico entre Avaí x Figueirense, disputado no dia 07 de abril. Estranhamente, o jogador Maylson, da equipe visitante, não foi denunciado pela procuradoria do TJD catarinense, por ter insinuado ao microfone das emissoras de rádio que o Avaí foi ajudado pela arbitragem.

A omissão da procuradoria é no mínimo curiosa, pois o avaiano Marquinhos foi denunciado pelo mesmo motivo (reclamou da arbitragem após o jogo contra o Criciúma). Inclusive, a absolvição do avaiano com apenas uma advertência causou irresignação do Procurador Geral do TJD, sr. Felipe Branco Bogdan, que recorreu da decisão provocando novo julgamento (entenda o caso aqui).

Não consigo compreender porque agora, em caso idêntico, não houve denúncia. Quando aconteceu com Marquinhos, eu comentei nas redes sociais que só estavam fazendo isso porque o jogador é o grande nome do futebol catarinense e atrai a mídia por onde passa. Agora, quem é mesmo Maylson? Filho de Mayl? Não dá audiência e, portanto, não merece a denúncia. É isso mesmo, TJD?

Não custa nada lembrar as palavras do Procurador quando pediu novo julgamento para Marquinhos:
"não era uma hipótese a suspensão da pena de suspensão do atleta, em troca de uma advertência. A Procuradoria não entende que seja uma infração de pequena gravidade. A gente sempre tem que contextualizar, são palavras fortes, envolve o árbitro, a Federação. Além do mais ele disse isso para a imprensa, o que ganha um valor maior".
Uma pena que um órgão respeitável como o Tribunal de Justiça Desportiva use pesos diferentes para a mesma medida. Que "justiça" é essa que trata de forma diferente situações idênticas? No linguajar ilheu, podemos dizer que "o vento que sopra lá, não sopra cá". Uma pena, de verdade.

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