segunda-feira, 25 de julho de 2005

Igreja educativa ??


Um visitante do blog me recomenda ouvir a 89,1 FM de Floripa, segundo ele "altas rádio". Cabe informar que, embora não tenha ainda comentado a respeito, já há alguns dias eu tinha sintonizado essa "nova" emissora. E uso aspas porque ela não apresenta nada de novo. É apenas mais uma rádio evengélica (a terceira no dial da nossa "metrópole") que toca exaustivamente música gospel.

Trata-se da Rádio Sara Brasil FM, um braço da Igreja Sara Nossa Terra. O engraçado é que a rádio, ainda em caráter experimental, se anuncia como sendo da Fundação Cultura e Vida. Pesquisando no site da Câmara dos Deputados, obtemos a informação de que essa fundação recebeu a outorga para "executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos". Então, podemos concluir que a Igreja Sara Nossa Terra e sua rádio tens fins exclusivamente educativos? Ou alguém está sendo enganado nessa história??

4 comentários

  1. Anônimo19:07

    Fins educativos? Converter os outros é educar?

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  2. Anônimo17:17

    vcs nao tem mais nada o que fazer ou falar mesmo, né?
    É altas rádio e deu!

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  3. Anônimo23:14

    Somente a titulo de esclarecimento o cristianismo tambem é cultura, e tambem uma cultura que tem em seu fundamento aquilo que esta faltando em muitos "ensinos culturais" que é o amor e respeito ao proximo. valeu um abraço a todos

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  4. Anônimo16:29

    Diário Oficial da União de hoje (09.01.09) publica que a dita rádio "educativa" foi multada em míseros 600 reais por descumprir o artigo 3 da portaria sobre rádios educativas. aproveito e coloco o artigo 4 para ver se não seria o caso também. com uma multa dessas, a bandalheira continua. Vejam nota que publiquei no site www.continental1120.com.br.

    abraços

    lucio haeser

    Art. 3º A radiodifusão educativa destina-se exclusivamente à divulgação de programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas.

    Art. 4º O tempo destinado à emissão dos programas educativo-culturais será integral nas emissoras educativas, sem prejuízo do estabelecido no artigo 28, item 12, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, no que couber.

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